terça-feira, outubro 15, 2002




"Rosinha um, Constituição zero


12.Out.2002 | Reportagem é coisa tão fora de moda nas páginas políticas dos jornais que a
notícia mais bombástica destas eleições saiu numa revista trimestral. A última edição de Insight
Inteligência, datada de julho, agosto e setembro, conta que Rosinha Garotinho, antes de ganhar
o governo em primeiro turno no Rio de Janeiro, derrotou a Constituição no TSE.

Nela o advogado Cesar Caldeira lembra que, pelo Artigo 14, parágrafo 7o, que – teoricamente – está
em vigor, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos
e afins, até segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou
território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Claro, não? É um dispositivo “contra o nepotismo ou a perpetuação no poder por meio de
interposta pessoa”, segundo a definição que deu o Supremo Tribunal Federal a este centenário
princípio republicano. O mesmo que, agora, cancelou o segundo turno na disputa pelo governo
do Maranhão, tirando do páreo os 144 mil votos do candidato Ricardo Murad, por ser cunhado
da ex-governadora Roseana Sarney..." Mais em Marcos Sá Correa.

Vi no Mundo Perfeito.

Bom dia!


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